O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de seu presidente em exercício, Edson Fachin, decidiu suspender até o dia 1º de agosto o pagamento da dívida de Minas Gerais com a União, que está estimada em R$ 165 bilhões. A decisão foi tomada após o governo de Minas Gerais solicitar a prorrogação do prazo, inicialmente previsto para se encerrar em 20 de julho.
Justificativas para prorrogação da dívida de Minas Gerais
O governo de Minas Gerais, liderado por Romeu Zema, pediu ao STF a extensão do prazo de suspensão da dívida até a regulamentação do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O objetivo é aguardar a conclusão das discussões entre o Congresso Nacional e o Ministério da Fazenda sobre o tema, ou pelo menos até o dia 28 de agosto, quando está agendado o julgamento do referendo da liminar de Nunes Marques, que inicialmente permitiu o adiamento do pagamento.
Decisão de Fachin e reações
Na condição de vice-presidente do STF, Fachin atendeu parcialmente ao pedido, prorrogando a suspensão até 1º de agosto. Ele justificou que a negativa poderia trazer consequências mais severas do que a extensão do prazo, especialmente durante o recesso judiciário. A Advocacia-Geral da União (AGU) se manifestou contrária a novas prorrogações sem contrapartidas, argumentando que o Estado tem usufruído de sucessivas suspensões sem retomar os pagamentos ou implementar medidas de equilíbrio fiscal.
Posição do Senado e avanço legislativo
O Senado Federal, através de manifestação nos autos, informou que o projeto de lei para regulamentação do Propag está em estágio avançado e deve ser votado na primeira quinzena de agosto de 2024. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, apresentou recentemente um projeto que prevê o parcelamento das dívidas dos estados com a União em até 30 anos. Essa informação foi importante para a decisão de Fachin em conceder a prorrogação temporária.
Histórico das prorrogações
Em decisões anteriores, o ministro Nunes Marques havia concedido prorrogações de prazos para que Minas Gerais aderisse ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Em abril de 2024, o prazo de 90 dias foi estabelecido, encerrando-se em 20 de julho. Essa adesão permite ao Estado organizar suas finanças e implementar medidas de equilíbrio fiscal antes de retomar os pagamentos.
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Impacto da decisão
A suspensão temporária da dívida permite que Minas Gerais reorganize suas finanças sem o impacto imediato dos pagamentos. Caso os pagamentos sejam retomados, o Estado deve desembolsar R$ 8 bilhões em 2024 e R$ 22 bilhões em 2025. O governo argumenta que a suspensão é necessária para evitar um bloqueio de recursos que afetaria severamente o fluxo de caixa do Estado.