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STF reafirma vínculo empregatício de entregadores do iFood

Decisão destaca subordinação e jornada fixa de trabalho

STF decide sobre vínculo empregatício de entregadores do iFood. (Foto: Vinicius Soares Pereira/Wikimedia Commons)
STF decide sobre vínculo empregatício de entregadores do iFood. (Foto: Vinicius Soares Pereira/Wikimedia Commons)
STF decide sobre vínculo empregatício de entregadores do iFood. (Foto: Vinicius Soares Pereira/Wikimedia Commons)
STF decide sobre vínculo empregatício de entregadores do iFood. (Foto: Vinicius Soares Pereira/Wikimedia Commons)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última terça-feira (6) manter a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) que reconheceu o vínculo empregatício entre um entregador e a empresa terceirizada RSCH Entregas, que presta serviços para a plataforma iFood. Esta decisão, que contou com quatro votos a favor e um contra, reafirma a complexidade das relações trabalhistas no contexto das plataformas digitais.

Contexto da decisão

O caso em questão envolve um entregador que trabalhava exclusivamente para a RSCH Entregas, empresa contratada pelo iFood para realizar entregas. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região havia reconhecido o vínculo empregatício, destacando a subordinação hierárquica do entregador, que tinha uma jornada de trabalho regular, salário fixo e descanso semanal, além da exclusividade no serviço para o iFood.

Argumentação da RSCH e posição do STF

A empresa RSCH recorreu, alegando que o TRT-1 descumpriu o entendimento do STF estabelecido na ADPF 324 e no RE 958.252, que permitem a terceirização de qualquer atividade. No entanto, o relator do caso, ministro Cristiano Zanin, destacou que a situação concreta do entregador não se enquadra nos precedentes do Supremo sobre terceirização, pois o trabalhador não era cadastrado diretamente no iFood, mas sim recebia comandos da RSCH, que estabelecia uma relação de subordinação.
Além disso, Zanin afirmou que, diferentemente dos entregadores autônomos que se cadastram diretamente nas plataformas e têm liberdade para definir seu horário de trabalho e aceitar ou recusar entregas, o entregador em questão estava vinculado a um intermediador. Ele não tinha autonomia para escolher o número de entregas, era fiscalizado pela RSCH e tinha um horário de trabalho fixo.

Divergência e acompanhamento

Enquanto os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, o ministro Luiz Fux divergiu, argumentando que a terceirização da atividade-fim e o reconhecimento de vínculo empregatício são incompatíveis. Para Fux, se há terceirização, não deve haver reconhecimento de vínculo empregatício.

Impacto da decisão

A decisão do STF também manteve a responsabilidade subsidiária do iFood pelo pagamento dos créditos trabalhistas, o que significa que a plataforma deve responder pelas dívidas trabalhistas caso a RSCH não cumpra com suas obrigações. Esta responsabilização ocorre porque a RSCH tinha um contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão.
Entretanto, o ministro Flávio Dino destacou a legitimidade da terceirização, mas alertou para os impactos fiscais no sistema previdenciário se o vínculo empregatício não for reconhecido. Ele sugeriu que o Supremo deveria debater mais profundamente as nuances da terceirização das atividades-fim, à luz da decisão de 2020 que permitiu a prática.

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