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Prefeitura de Fortaleza e construtora são condenadas pela Justiça por demolição ilegal

A demolição ilegal da Chácara Flora em Fortaleza resultou em uma condenação histórica para a Prefeitura e uma construtora, com indenizações superiores a R$ 3 milhões. Construído em 1898, esse imóvel era um importante patrimônio cultural, e sua destruição representa uma significativa perda para a cidade. A Justiça Estadual responsabilizou a construtora e três servidores públicos. Descubra os detalhes dessa decisão e a atuação do Ministério Público do Ceará na proteção do patrimônio cultural.
Chácara Flora, situada no bairro Benfica.
(Foto: Reprodução/MPCE)

A Justiça Estadual condenou a Prefeitura de Fortaleza, uma construtora e três servidores públicos por danos morais coletivos, após a demolição irregular da Chácara Flora em 2011. O município concedeu uma autorização indevida para demolir a edificação, que estava tombada provisoriamente. A Construtora e Incorporadora Douglas LTDA demoliu o imóvel, considerado um patrimônio cultural, resultando em uma indenização superior a R$ 3 milhões para as partes.

A Chácara Flora, situada no bairro Benfica, foi demolida em 30 de dezembro de 2011, mesmo estando em processo de tombamento pela Secultfor. O imóvel, construído em 1898, era o último exemplo das chácaras que combinavam características urbanas e rurais do século XIX. Sua demolição representou a perda de um marco importante na história da expansão de Fortaleza.

Decisão da Justiça sobre a demolição ilegal deixa Prefeitura de Fortaleza condenada

Segundo o Ministério Público do Ceará (MPCE), a construtora foi notificada em julho de 2011 sobre o início do processo de tombamento. Mesmo assim, a demolição foi autorizada. A Secretaria Executiva Regional IV (SER IV) tinha ciência de que qualquer intervenção no local necessitava de autorização da Secultfor. Os servidores Luiz Gonzaga Ferreira Neto e Jonas Gadelha Cavalcanti emitiram a autorização para a demolição um mês depois da notificação oficial.

Estevão Sampaio Romcy, ex-titular da SER IV, também foi responsabilizado por sua demora em agir para impedir a demolição. Ele levou 27 dias para tomar as medidas necessárias e dar andamento ao procedimento administrativo. Os fatos levaram a Prefeitura de Fortaleza ser condenada.

Condenações e indenizações pela demolição

Diante dos danos causados ao patrimônio cultural, a Justiça determinou que o município de Fortaleza pague R$ 2.222.944,88 em indenizações por danos morais coletivos. A Justiça condenou a construtora a pagar R$ 1.111.472,44, e determinou que os servidores paguem, juntos, o valor de R$ 150.000,00. O Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FDID) receberá as indenizações.

A informação foi divulgada pelo Ministério Público do Ceará (MPCE).

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