O décimo terceiro salário é um direito assegurado aos trabalhadores brasileiros e representa um acréscimo importante na renda de fim de ano. Instituído pela Lei 4.090/62, o benefício tem prazos definidos para pagamento e regras específicas para cálculo e recebimento, atendendo tanto trabalhadores formais quanto aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Socia (INSS).
Prazos de pagamento do décimo terceiro salário
Por lei, o empregador deve pagar o décimo terceiro em duas parcelas ou em parcela única. Caso opte pelo parcelamento, a primeira parte precisa ser paga até 30 de novembro, mas em anos em que essa data cai em finais de semana ou feriados, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior. Este ano, por exemplo, o prazo limite foi 29 de novembro. A empresa deve depositar a segunda parcela até 20 de dezembro.
Empregadores também podem optar por antecipar o benefício para o mês de férias do colaborador, desde que haja acordo prévio ou negociação coletiva.
No caso de descumprimento dos prazos, o trabalhador pode acionar o setor de Recursos Humanos da empresa, o sindicato de sua categoria ou órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT).
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
A empresa destina o décimo terceiro salário a:
- Trabalhadores formais com carteira assinada;
- Servidores públicos;
- Aposentados e pensionistas do INSS;
- Trabalhadores domésticos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Trabalhadores rurais e avulsos.
Estagiários e profissionais autônomos não têm direito ao benefício, pois não são regidos pela CLT.
Como calcular o décimo terceiro salário?
A empresa calcula o valor do décimo terceiro salário com base no salário bruto do trabalhador e na proporcionalidade de meses trabalhados ao longo do ano. Assim, a cada mês em que o funcionário trabalhar pelo menos 15 dias, ele tem direito a 1/12 do benefício. Dessa forma, o cálculo leva em consideração os períodos completos de trabalho, garantindo uma remuneração proporcional ao tempo de serviço.
Fatores como adicionais (horas extras, insalubridade e comissões) e faltas não justificadas influenciam no valor final. Descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), aplicam-se integralmente na segunda parcela.
Para trabalhadores afastados, o cálculo pode variar:
- Durante a licença-maternidade, o empregador é responsável pelo pagamento.
- No caso de afastamento por auxílio-doença, o INSS assume o pagamento a partir do 16º dia.
O impacto do décimo terceiro na economia
Além de beneficiar os trabalhadores, o décimo terceiro salário também movimenta a economia brasileira. Estima-se que, em 2024, o pagamento dessa gratificação irá injetar mais de R$ 250 bilhões no mercado, impulsionando, principalmente, setores como comércio e serviços. Esse impacto é ainda mais relevante na época do Natal, quando a demanda por produtos e serviços tende a aumentar consideravelmente.