Cai decisão que obrigava teste negativo para Covid ao desembarcar no Aeroporto de Fortaleza

Decisão que obrigava teste negativo para Covid Aeroporto de Fortaleza
Os passageiros não são mais obrigados a testar negativo ou comprovar que estão vacinados para desembarcar na capital cearense. (Foto: Harm Jakob Tolsma/Pexels)

O desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, derrubou nesta sexta-feira (13), a decisão que determinou regras para o desembarque no aeroporto de Fortaleza para conter o avanço da variante delta do coronavírus. Conforme determinação da Justiça Federal, no Ceará de 11 de agosto, para descer do avião, o passageiro deveria comprovar que estava imunizado contra a Covid-19 por meio da vacinação ou havia testado negativo para a doença nas 72 horas anteriores.

Com a nova determinação, os passageiros não são mais obrigados a testar negativo ou comprovar que estão vacinados para desembarcar na capital cearense.

A informação é do G1/CE

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Jackson Pereira Jr

Jackson Pereira Jr. é jornalista e empreendedor, fundador do Sistema BNTI de Comunicação e dos portais Economic News Brasil, Boa Notícia Brasil e J1 News Brasil.

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