O desembargador Edilson Pereira Nobre Junior, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, no Recife, derrubou nesta sexta-feira (13), a decisão que determinou regras para o desembarque no aeroporto de Fortaleza para conter o avanço da variante delta do coronavírus. Conforme determinação da Justiça Federal, no Ceará de 11 de agosto, para descer do avião, o passageiro deveria comprovar que estava imunizado contra a Covid-19 por meio da vacinação ou havia testado negativo para a doença nas 72 horas anteriores.
Com a nova determinação, os passageiros não são mais obrigados a testar negativo ou comprovar que estão vacinados para desembarcar na capital cearense.
A informação é do G1/CE