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Multas na rescisão de contrato de compra de terrenos estão sendo reduzidas pelo TJSP

Imagem: Internet
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O tribunal tem afastado essa aplicação por compreender as taxas abusivas

Pessoas que compraram terrenos e tiveram que desfazer seu negócio com loteadoras e incorporadoras, em consequência da crise financeira, têm conseguido afastar no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) altos valores de multa. 

Os valores elevados das multas por cancelamento de contrato de compra de terrenos com loteadoras e incorporadoras, devido a crise financeira, estão tendo retornos mais leves junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Isso porque a penalidade estabelecida pela Lei dos Distratos (Lei nº 13.786, de 2018) vem sendo considerada abusiva na Corte paulista. 

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Segundo publicação do Valor Econômico, um levantamento realizado pela presidente da Comissão de Loteamento da OAB/SP e conselheira jurídica da Associação das Empresas de Loteamento (Aelo), a advogada Kelly Durazzo, analisou mais de 30 decisões proferidas pela Corte de 2020 até agora, em contratos firmados após a entrada em vigor da lei: todas negam a aplicação da norma.

A Lei dos Distratos que, em casos de rescisão, garante a devolução do que foi pago em até 12 vezes e multa de até 10% do valor total do contrato tem sido afastada em alguns casos. O tribunal tem afastado essa aplicação por compreender as taxas abusivas. As decisões registram a cobrança dos valores quitados, tendo multas que variam entre 10% a 25% apenas do que já foi pago.

M Dias Brancoconteúdo patrocinado