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Receita Federal prorroga prazo do Litígio Zero

Sede da Receita Federal
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

A Receita Federal anunciou mais uma prorrogação do prazo de adesão ao Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal, conhecido como Litígio Zero. Inicialmente programado para encerrar em 31 de março e já estendido até 31 de maio, o prazo foi novamente estendido, agora até 31 de julho.

A decisão de prorrogar o programa atende a um pedido feito por entidades representativas da classe contábil. O objetivo do programa é reduzir os conflitos fiscais e proporcionar benefícios tanto para o governo quanto para os contribuintes.

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O governo estima que o programa possa gerar R$ 35 bilhões em receitas extraordinárias e um ganho permanente de R$ 15 bilhões através da diminuição dos litígios tributários. O programa abrange a possibilidade de negociar cobranças tributárias em discussão nas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ), no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e débitos de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscritos em dívida ativa da União.

A Receita Federal enviou informações detalhadas aos contribuintes, indicando quais débitos são elegíveis para negociação e qual é a capacidade de pagamento de cada litigante. Com esses dados, é possível simular, em uma planilha fornecida pelo Fisco, qual seria o desconto para pagamento em caso de desistência do processo.

Para pessoas físicas, micro e pequenas empresas, o desconto pode variar entre 40% e 50% do valor total da dívida, incluindo o tributo que originou o passivo, juros e multas, para débitos de até 60 salários mínimos (R$ 78.120). No caso de dívidas acima desse valor, o desconto pode chegar a 100% sobre juros e multas, desde que sejam considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. O governo também permitirá o uso de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa para quitar de 52% a 70% do débito, dependendo do caso.

Em todos os casos, o percentual efetivo de desconto será baseado na capacidade de pagamento do contribuinte. As dívidas que se enquadram nessa categoria abrangem mais de 30 mil processos no Carf, totalizando mais de R$ 720 milhões, e mais de 170 mil processos nas delegacias da Receita Federal, somando quase R$ 1 bilhão, conforme dados do Ministério da Fazenda.

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