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Câmara aprova compensação do ICMS com Estados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira, 14, o projeto de lei que trata do acordo firmado pelo governo federal com os Estados para compensar as perdas na arrecadação do ICMS no ano passado. O texto-base recebeu 349 votos a favor, 68 contrários e duas abstenções e agora segue para o Senado.

O projeto prevê uma antecipação de R$ 10 bilhões em recursos para Estados e municípios, por meio de repasses diretos do Tesouro ou abatimento de dívidas. Além disso, determina que a União faça repasses extras de R$ 2,3 bilhões para o Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e R$ 1,6 bilhão para o Fundo de Participação dos Estados (FPE).

Inicialmente, o projeto aprovado pela câmara apenas regulamentava o acordo entre União e entes federativos, homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que previa uma compensação de aproximadamente R$ 27 bilhões para os entes entre 2023 e 2025 pelas perdas na arrecadação do ICMS no ano passado.

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Esse período correspondeu à redução temporária do imposto estadual sobre itens como combustíveis e energia elétrica, durante a corrida eleitoral do ex-presidente Jair Bolsonaro.

Pressionados por prefeitos a um ano das eleições, os parlamentares da câmara defenderam uma alternativa no próprio projeto para aumentar os repasses de recursos federais aos municípios ainda este ano. O acordo inserido no relatório foi estabelecido em colaboração com o Ministério da Fazenda.

Do montante do acordo judicial entre União e Estados, cerca de R$ 9 bilhões foram compensados por decisões judiciais. Dos R$ 18 bilhões restantes, aproximadamente R$ 15,64 bilhões serão compensados por meio do abatimento de valores das prestações de dívidas estaduais, enquanto R$ 2,57 bilhões serão transferidos diretamente aos Estados e ao Distrito Federal. Os municípios têm direito a 25% desse valor, referente à cota parte constitucional.

Para atender aos prefeitos, o projeto determina aprovado pela câmara que os valores da compensação das perdas do ICMS previstos para 2024 sejam antecipados para este ano por meio de transferência direta da União, seja por repasse direto ou abatimento de dívidas – o chamado “encontro de contas”. O total repassado será de R$ 10 bilhões.

Essa medida atende aos Estados, ao Distrito Federal e, especialmente, aos municípios, que têm sido afetados por quedas na arrecadação e nas transferências legais devido a medidas como a correção da tabela do Imposto de Renda. Essa antecipação não altera o cronograma de compensação previsto para 2025.

O projeto também estabelece a obrigatoriedade de os Estados comprovarem a transferência dos 25% destinados aos municípios.

Mesmo nos casos em que o ente federativo tenha sido beneficiado pelo abatimento de dívidas, será necessário realizar um repasse direto de recursos às prefeituras.

Adicionalmente, o relator incluiu uma emenda para compelir a União a transferir diretamente a cota-parte dos municípios, caso os Estados não o façam em até 30 dias.

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