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Conselhos Profissionais: definido limites de contribuição, diz TRF1

A isenção de contribuições sociais e Simples Nacional foram temas centrais em julgamento recente do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). O tribunal decidiu que a norma que trata da isenção das contribuições sociais instituídas pela União não se estende às anuidades devidas pelas empresas vinculadas ao Simples Nacional aos conselhos de fiscalização profissional.”

Em uma decisão impactante para empresas do Simples Nacional, a 13ª Turma do TRF1 julgou que a isenção de contribuições sociais da União não abrange as anuidades devidas a conselhos profissionais. Esta decisão foi tomada após apelação do Conselho Regional de Farmácia dos Estados do Pará e Amapá, contrariando uma sentença anterior favorável às empresas.

O relator, juiz federal Rodrigo Pinheiro do Nascimento, esclareceu que a isenção se aplica somente a impostos e contribuições federais, estaduais, distritais e municipais. Ressaltou ainda a autonomia dos conselhos profissionais, que não dependem de recursos da União.

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Esta decisão, seguindo o voto do relator, reafirma a obrigação de empresas enquadradas no Simples Nacional de pagar anuidades aos conselhos de fiscalização profissional, destacando a independência financeira destes conselhos em relação à União.

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