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Lei de Energia Offshore avança no Congresso

(Foto: Enrique/Pexels)

Na quarta-feira passada (29/11), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que regulamenta a exploração de energia elétrica em alto mar (offshore), com foco na geração eólica. Esse avanço legislativo marca um passo importante para o setor de energia renovável no Brasil.

O Projeto de Lei 11247/18, originário do Senado, passou por mudanças na Câmara e agora retorna para revisão final. O deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou o parecer aprovado, definindo que o Poder Executivo será responsável por designar as áreas para instalação de equipamentos geradores, buscando a harmonização das políticas públicas de órgãos como Energia e Meio Ambiente para evitar conflitos no uso dessas áreas.

Além disso, o texto aborda a contratação obrigatória de energia de termelétricas a gás natural, ligada à privatização da Eletrobrás, e exige a compra de energia de reserva gerada a partir do carvão mineral. O deputado Carlos Zarattini (PT-SP) ressaltou a incerteza sobre a sanção dessas mudanças pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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A exploração de energia offshore dependerá de autorização ou concessão e será restrita em locais como blocos de petróleo licitados, rotas de navegação, áreas protegidas ambientalmente, locais históricos ou culturais, áreas militares e zonas de uso sustentável no mar territorial. A petroleira operadora de blocos para exploração de petróleo terá preferência na outorga, mas deverá provar a compatibilidade com a geração de energia elétrica.

A concessão de outorgas se dará por autorização com chamamento público ou por licitação em caso de oferta pública. Abrange áreas como o mar territorial, a plataforma continental e a Zona Econômica Exclusiva (ZEE), além de corpos hídricos sob domínio da União.

O projeto também detalha o procedimento para apresentação de sugestões de áreas para exploração de energia, exigindo estudos preliminares, análise de potencial energético e avaliação de impacto socioambiental. O regulamento esclarecerá o procedimento para Declarações de Interferência Prévia (DIP) em relação a cada proposta de exploração.

As outorgas existentes antes da lei continuarão válidas. O licenciamento ambiental observará os resultados do Planejamento Espacial Marinho (PEM), coordenado pela Comissão Interministerial para os Recursos do Mar.

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