Em uma sessão realizada na tarde desta quarta-feira (20), o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional 132/2023, proposta que traz mudanças significativas no sistema tributário brasileiro. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou o compromisso do Congresso com a nação, afirmando que a aprovação representa um marco na democracia do país.
“Guardem essa foto e se lembrem que, contra ou a favor, vocês contribuíram para que esse país, na primeira vez no regime democrático, aprovasse uma reforma tributária a contento da nação brasileira. Ela certamente não vai resolver todos os problemas, mas foi a demonstração de que esse Congresso Nacional, toda vez que teve que mostrar compromisso com o povo brasileiro, ele mostrou. Quando foi desafiado, ele mostrou”, disse o presidente, lembrando também ter sido um parlamentar. Lula foi deputado federal entre 1987 e 1991.
A principal alteração trazida pela emenda é a simplificação e unificação dos tributos sobre o consumo. Contudo, a implementação dessas mudanças será gradual, com início em 2026 e conclusão em 2033. A transição para a cobrança do imposto no destino (local de consumo) começará em 2029, estendendo-se por 50 anos e encerrando-se apenas em 2078.
Veja os principais pontos da reforma:
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Unificação de tributos:
- Extinção de quatro tributos, que serão integrados ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA). O IVA será composto por dois tributos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
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Modelo dual de administração:
- Parte da administração a cargo da União.
- Outra parte compartilhada entre estados e municípios.
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Tributos Federais:
- PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) mantido, incidindo apenas sobre mercadorias concorrentes à Zona Franca de Manaus.
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Tributos locais:
- ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços), administrado pelos estados, e ISS (Imposto sobre Serviços), arrecadado pelos municípios, serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
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Transição Gradual:
- Transição gradual: Início da nova tributação de mercadorias e serviços em 2026 e conclusão da transição para cobrança no destino em 2078.
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Fundo de Desenvolvimento Regional:
- Criação do Fundo de Desenvolvimento Regional para encerrar a guerra fiscal entre os estados. Inicialmente orçado em R$ 60 bilhões anuais a partir de 2043, vai financiar projetos de desenvolvimento nos estados mais pobres.