O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a improcedência de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) acusando uma campanha publicitária de ar-condicionado de ser enganosa. Segundo o MPF, a campanha induzia os consumidores ao erro ao apresentar o produto como completamente silencioso.
Instâncias Inferiores Consideraram Propaganda Falsa
Anteriormente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) haviam julgado a publicidade como falsa, afirmando que ela atribuía ao aparelho uma característica que ele não possuía.
Defesa Alega Publicidade Pré-CDC
A defesa da empresa alegou que a campanha foi veiculada antes da entrada em vigor do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, argumentou que não se aplicavam retroativamente as regras e conceitos do CDC, como os de propaganda enganosa.
Ministro do STJ Questiona Alegações de Engano
O ministro Raul Araújo, do STJ, questionou a acusação de propaganda enganosa. Ele destacou a técnica de puffing, um exagero comparativo usado em publicidade, argumentando que, nas condições tecnológicas da época, afirmar que o aparelho era silencioso era um exagero, não uma falsidade.
Critérios para Danos Morais Coletivos
O ministro ressaltou que os danos morais coletivos devem se restringir a casos de grave ofensa à moralidade. Ele concluiu que, neste caso, a propaganda possuía um conteúdo comparativo razoável e não representava uma grave ofensa à moralidade pública, levando à decisão do STJ.
A notícia refere-se ao processo: REsp 1370677