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Nova lei de debêntures de infraestrutura é sancionada

Mercado financeiro encerra em baixa com queda da Gol
(Foto: Daniel Dan/Unsplash)

O Diário Oficial da União divulgou uma nova legislação sancionada pelo presidente Lula nesta quarta-feira (10): a Lei nº 14.801/2023. Essa lei introduz uma nova modalidade de debêntures, conhecidas como debêntures de infraestrutura, que visam estimular investimentos no setor através de incentivos fiscais.

Essas debêntures poderão ser emitidas por empresas concessionárias, permissionárias ou autorizadas a prestar serviços públicos, com o objetivo de financiar projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Um aspecto da medida é a expansão dos beneficiários potenciais dos títulos, incluindo fundos de pensão, fundos de previdência aberta e instituições financeiras. A isenção tributária oferecida pelos novos títulos espera atrair um público mais amplo para o mercado de debêntures.

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Além disso, a lei prevê a aplicação dos recursos em diversas áreas, como eficiência energética, conservação ambiental, unidades de saúde e educação. A emissão destas debêntures estará disponível até 31 de dezembro de 2030.

A tributação do Imposto de Renda (IR) nas debêntures de infraestrutura será equivalente às normas vigentes para investimentos em renda fixa. Atualmente, esta tributação segue uma escala progressiva: incidência de 22,5% para aplicações com prazo até 180 dias; 20% para períodos de 181 a 360 dias; 17,5% se o investimento durar de 361 a 720 dias; e uma taxa de 15% para aplicações superiores a 721 dias.

Debêntures de infraestrutura e Imposto de Renda

Apesar de estar sujeitas ao IR, a nova modalidade de investimento pode trazer benefícios para os investidores. Isso se dá devido às empresas que emitirem estas debêntures poderem deduzir os juros pagos do cálculo do lucro líquido. Adicionalmente, há a possibilidade de deduzir 30% desses juros na apuração da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Em entrevista ao Infomoney, Marinis Pigossi, sócia do Cepeda Advogados, destaca que “com estas duas formas de dedução, as empresas enfrentarão custos menores, o que pode resultar em melhores retornos para os investidores”.

 

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