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Banco é condenado por cobrança de empréstimo fraudulento

Banco é condenado por cobrança de empréstimo fraudulento
(Foto: Divulgação/Banco Máxima).

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) decidiu condenar o Banco Máxima a indenizar uma cliente por danos morais. A razão para a ação judicial foi o uso fraudulento dos dados da cliente, incluindo a biometria facial, na contratação de um cartão consignado. Em sua defesa, o banco argumentou que os procedimentos contratuais foram legítimos, apresentando documentos e um recibo de transferência como prova.

No decorrer do processo, o desembargador relator examinou as provas apresentadas, destacando a diferença entre as imagens de biometria facial utilizadas na contratação e as fotos oficiais da cliente. A discrepância nas datas e aparências levantou dúvidas sobre a autenticidade da operação. Especificamente, a análise focou nas fotos de 2022 comparadas com a identidade de 2014 da cliente, concluindo-se que não havia certeza de que eram da mesma pessoa.

 

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Além disso, foi registrado um depósito na conta da cliente correspondente ao valor do empréstimo em dezembro de 2022. Logo após, a cliente tomou medidas de segurança e legais, incluindo a notificação ao Banco Central e a realização de um Boletim de Ocorrência na Polícia Civil do Distrito Federal. Também houve o bloqueio de benefícios previdenciários para novos empréstimos consignados junto ao INSS.

O histórico financeiro da cliente revelou um padrão de uso indevido dos seus dados, indicado por outro empréstimo consignado previamente declarado fraudulento. Com base nessas evidências, a decisão do TJDFT manteve a condenação do banco ao pagamento de indenização por danos morais, sublinhando a ausência de consentimento legítimo na contratação do serviço financeiro.

 

Dessa forma, durante o processo, a instituição financeira requereu que os pedidos da consumidora fossem considerados sem mérito e, como pedido alternativo, solicitou a devolução do valor depositado na conta dela, além da diminuição do montante de R$ 3 mil estipulado para a indenização por danos morais, conforme estabelecido pela Justiça.

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