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Renegociação de dívidas agrícolas em 16 estados brasileiros

Produtores de 16 estados podem renegociar dívidas agrícolas devido a adversidades climáticas e redução nos preços. Benefício estendido até maio.
Renegociação - Dívidas - Contas
(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

Produtores rurais de 16 estados brasileiros têm uma oportunidade de alívio financeiro em meio a dificuldades causadas por eventos climáticos adversos e queda nos preços agrícolas. O Conselho Monetário Nacional (CMN) anunciou na quinta-feira (28) a autorização para a renegociação de dívidas do crédito rural para investimentos, válida até 31 de maio deste ano.

A medida vem em resposta aos desafios enfrentados pelos produtores durante a safra 2023/2024, especialmente nas regiões Sul, Centro-Oeste e em partes do estado de São Paulo, onde o clima desfavorável afetou a produtividade de culturas como soja e milho. Além disso, a queda nos preços da soja, milho, carne e leite em algumas áreas, juntamente com os altos custos de insumos, agravou a situação dos agricultores.

As instituições financeiras terão a prerrogativa de renegociar até 100% do valor principal das parcelas de crédito rural com vencimento entre 2 de janeiro e 30 de dezembro deste ano. Para serem elegíveis, as linhas de crédito devem ter sido contratadas até 30 de dezembro do ano anterior, e os tomadores precisam estar em dia com as parcelas até essa data.

A renegociação abrangerá principalmente parcelas de linhas de crédito rural de investimento contratadas com recursos controlados, incluindo recursos equalizados, obrigatórios e dos Fundos Constitucionais do Nordeste, do Norte e do Centro-Oeste. As linhas de crédito devem estar vinculadas ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e outros programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como às linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Os estados e as atividades produtivas beneficiadas incluem:
  • Goiás e Mato Grosso: soja, milho e bovinocultura de carne;
  • Minas Gerais: bovinocultura de carne e leite;
  • São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina: soja, milho e bovinocultura de leite;
  • Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins: bovinocultura de carne;
  • Mato Grosso do Sul: soja, milho e bovinocultura de leite e carne;
  • Espírito Santo e Rio de Janeiro: bovinocultura de leite.

Os encargos financeiros contratuais, inclusive em casos de inadimplência, corrigirão as parcelas renegociadas. No entanto, as parcelas com vencimento entre 28 de março e 15 de abril de 2024 poderão receber correção pelos encargos contratuais para situações de normalidade, dispensando encargos extras por inadimplência. Exige-se que o mutuário pague pelo menos os encargos financeiros previstos para o ano atual, nas respectivas datas de vencimento das parcelas.

Para as linhas de crédito com a última parcela prevista para vencimento em 2024, 2025 ou 2026, os mutuários poderão reprogramar até 100% do valor principal das parcelas de 2024 para reembolso em até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso vigente. Nas operações com a última parcela prevista após 2026, os mutuários deverão somar até 100% do principal das parcelas de 2024 ao saldo devedor e redistribuí-lo nas parcelas a vencer a partir de 2025.

Estima-se que as operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios. Se todas as parcelas aptas à renegociação prorrogarem, o custo total alcançará R$ 3,2 bilhões, distribuídos entre 2024 e 2030, sendo metade destinada à agricultura familiar e metade à agricultura empresarial. Os valores destinados à equalização de taxas dos Planos Safra 2024/2025 serão descontados desse custo.

Pronaf

No que diz respeito às dívidas do Pronaf com recursos dos fundos constitucionais, os mutuários afetados por mudanças climáticas poderão solicitar a renegociação até 120 dias após o vencimento da prestação. Após esse prazo, os encargos para a situação de inadimplência serão aplicados, porém, atrelados aos fundos constitucionais, que cobram juros mais baixos do que outras linhas de crédito rural.

Foto de Marconi Bernardino

Marconi Bernardino

Marconi Bernardino é jornalista formado pela Unifavip Wyden, em Caruaru (PE). Integra a equipe do Economic News Brasil, com atuação na produção de conteúdos analíticos sobre negócios, mercado financeiro e fortunas, além de experiência em jornalismo para televisão e rádio.

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