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STJ decide em favor de cláusula de retenção em investimento

Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) recentemente reforçou a validade do direito de retenção de valores, conforme estabelecido em contratos de investimento, mesmo após tentativas falhas de rescisão consensual. Este entendimento veio após a análise de um caso em que um investidor buscou rescindir unilateralmente seu contrato, levando a negociações não frutíferas com a contraparte para alterar o método de devolução dos valores investidos.

Revisão do Caso pelo STJ

No cerne deste caso, após a recusa de um distrato proposto pela empresa — que não foi aceito pelo investidor — este último moveu uma ação de cobrança contra a empresa. Em sua defesa, a empresa reivindicou seu direito à retenção de 20% do capital investido, conforme previsto no contrato. Este direito foi questionado em instâncias inferiores, mas o STJ decidiu a favor da empresa, validando a cláusula de retenção.

Decisão da Corte Superior

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou a importância dos pressupostos para o reconhecimento da supressio, que incluem a previsão contratual do direito, a abstenção qualificada do seu exercício, e a confiança gerada pelo decurso do tempo sem exercício desse direito. No entanto, no caso em questão, a tentativa de negociação da empresa não configurou uma renúncia ao seu direito de retenção.

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Implicações da Decisão

O STJ determinou que a não aceitação do distrato pelo investidor implica a manutenção das condições originais do contrato, autorizando a empresa a reter 20% do montante investido. Esta decisão sublinha a validade das cláusulas contratuais previamente acordadas, mesmo diante de tentativas de rescisão unilateral e negociações subsequentes.

Relevância

A decisão do STJ reafirma a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações contratuais de investimento, ressaltando a eficácia das cláusulas de retenção mesmo após tentativas de modificação consensual do contrato. Este caso destaca o equilíbrio entre os direitos de rescisão e de retenção, crucial para investidores e empresas no ambiente jurídico brasileiro.

Leia o acórdão no REsp 2.088.764.

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