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Justiça suspende conselheiro da Petrobras

Conselheiro da Petrobras é suspenso. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)
Conselheiro da Petrobras é suspenso. (Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil)

A Petrobras comunicou na segunda-feira (8) que Sérgio Machado Rezende, membro do Conselho de Administração da empresa, foi suspenso por decisão da 21ª Vara Federal de São Paulo. O afastamento se deve a alegações de que a nomeação do conselheiro da Petrobras não cumpriu os requisitos estabelecidos no Estatuto Social da companhia. A estatal informou que pretende recorrer da decisão.

Ação popular movida por deputado estadual

Leonardo Siqueira, deputado estadual pelo Novo-SP, em outubro, apresentou uma ação popular questionando as nomeações de membros para o conselho da Petrobras, incluindo Sérgio Machado Rezende. As nomeações de Pietro Mendes, Efrain Cruz e Sérgio Rezende foram apontadas como irregulares por não seguirem o processo de seleção exigido pelo estatuto da empresa e por desconsiderar avaliações negativas de órgãos competentes.

Conflitos de interesse na escolha do conselheiro da Petrobras

A ação enfatiza a falta de utilização de headhunters na seleção dos conselheiros, conforme exige o estatuto da Petrobras, e a existência de pareceres contrários à indicação dos conselheiros pelo Comitê de Pessoas, pelo Conselho de Administração e pela Comissão de Valores Mobiliários. Além disso, levanta-se a questão da filiação partidária e do não cumprimento da quarentena obrigatória por alguns dos nomeados, situações que vão contra as normas da estatal para evitar conflitos de interesse.

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Empresa promete recorrer

Diante da decisão judicial, a Petrobras afirmou que buscará a reforma da decisão por meio de recurso apropriado, reiterando seu compromisso em divulgar ao mercado quaisquer desenvolvimentos relevantes sobre o caso. Sérgio Machado Rezende, que ocupa uma vaga no Conselho desde abril de 2023 e serviu como ministro da Ciência e Tecnologia de 2005 a 2011, é central nesta controvérsia que destaca a necessidade de transparência e aderência aos estatutos corporativos na nomeação de cargos de alta gestão.

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