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Compras internacionais como Shopee terão novo imposto e taxação

Compras internacionais como Shopee terão novo imposto e taxação
(Foto: Divulgação/Shopee).

A reforma tributária, que começará a vigorar em 2026, trará mudanças para as compras realizadas em plataformas digitais com sede fora do Brasil. As compras, incluindo aquelas de valor até US$ 50, que atualmente são isentas de Imposto de Importação, passarão a ser tributadas pelo Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Este imposto será aplicado de forma dual, compreendendo o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que é federal.

 

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apresentou o projeto de lei complementar ao Congresso nesta quarta-feira (24). A proposta, que contém quase 400 artigos, detalha a operação do IBS, CBS e do Imposto Seletivo. O projeto prevê que as plataformas digitais sediadas no exterior deverão registrar-se para o recolhimento dos novos impostos. O secretário extraordinário de Reforma Tributária, Bernard Appy, explicou que “a plataforma digital passa a ser responsável pelo pagamento”. Ele mencionou o caso de uma empresa estrangeira que vende software para o Brasil, sendo a responsabilidade de recolher o IBS e a CBS da empresa vendedora.

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Em casos onde a empresa estrangeira não recolher os devidos impostos, o comprador brasileiro será obrigado a fazê-lo. O auditor fiscal da Receita Federal, Roni Petterson Brito, esclareceu que o registro para essas empresas será simplificado, seguindo modelos já adotados em outros países.

Apesar de a nova regulamentação abordar o IVA, o Imposto de Importação para itens de até US$ 50 continuará isento, como parte do programa Remessa Conforme da Receita Federal. Este programa também dá prioridade no despacho aduaneiro para esses bens. Porém, após o período de transição determinado pela reforma, todas as remessas internacionais, independentemente do valor, estarão sujeitas ao IBS e à CBS.

Bernard Appy destacou que, mesmo as remessas de baixo valor que atualmente são isentas de tributos federais e somente sujeitas ao ICMS estadual, serão afetadas. Essas mudanças são uma resposta às preocupações dos varejistas nacionais que argumentam que as importações de baixo valor representam uma competição desleal.

Além disso, a proposta legislativa determina que o local de pagamento do imposto será a cidade do destinatário final, tanto para empresas brasileiras quanto para importações. Esta medida visa simplificar a tributação de operações realizadas digitalmente, onde a entrega do produto não ocorre fisicamente no local do vendedor.

Essas alterações, ao serem implementadas, deverão uniformizar a imposição de impostos sobre compras internacionais e domésticas, eliminando vantagens fiscais que beneficiavam importadores em detrimento do comércio local.

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