Inicialmente, o homem foi condenado à pena de um ano de detenção pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Parnaíba por manter comércio de anabolizantes, cuja origem era desconhecida, através do Facebook, contrariando as diretrizes da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Ministério Público Federal (MPF), no entanto, apelou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que o acusado deveria ser condenado por dolo, pois tinha plena consciência da ilegalidade do seu comércio.
O desembargador federal Ney Bello, ao revisar o caso, observou a ausência de provas que confirmassem a adulteração dos produtos. Além disso, enfatizou que a mera falta de registro na Anvisa não configuraria, por si só, um crime, tendo em vista as exceções existentes, como a de produtos em fase de testes. Com essas considerações, o desembargador votou pela absolvição, entendendo que o ato não constituía crime.
A decisão foi corroborada pela Turma, invalidando o recurso apresentado pelo MPF.
Processo: 0001329-50.2013.4.01.4002