O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas, após o ministro Dias Toffoli pedir mais tempo para análise. Até o momento, a data para retomada do julgamento não foi definida.
Antes da pausa, o placar estava em 5 votos a favor e 3 contra a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Após uma suspensão em agosto, a análise foi retomada quando o ministro André Mendonça também solicitou mais tempo.
Na sessão desta quarta-feira, Mendonça votou contra a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal, argumentando que o Congresso Nacional deve tratar da questão. O ministro Nunes Marques também votou contra, alegando que a questão sobre a criminalização do porte não tem “consistência jurídica” e que somente o Congresso pode alterá-la.
Em 2015, quando o julgamento iniciou, os ministros consideravam a descriminalização do porte de qualquer droga para uso pessoal, mas agora a Corte caminha para restringir a criminalização apenas da maconha. Há maioria para definir uma quantidade específica de maconha para caracterizar uso pessoal.
Assim, durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes enfatizou as consequências da decisão da Corte, mencionando que a polícia não poderá mais realizar prisões em flagrante por posse de maconha para uso pessoal.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, esclareceu que o tribunal não está discutindo a legalização das drogas. Entretanto, o tribunal está determinando a quantidade de drogas que não será considerada tráfico.
O Supremo está julgando a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas, que distingue usuários de traficantes, prevendo penas alternativas para os usuários. No caso em questão, a defesa de um condenado busca a descriminalização do porte de maconha para uso próprio.