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Mantido regime fechado por furto de 8 mil garrafas de vinho

Ministro Alexandre de Moraes. (Foto: STF)

Um grupo criminoso, incluindo o condenado em questão, realizou o furto de um caminhão carregado com 7.998 garrafas de vinho, destinado a ser transportado de Pinheiro Preto (SC) para São Paulo (SP). Após o furto, o motorista do grupo reportou falsamente um roubo do veículo e da carga.

Decisão Judicial Inicial

Em primeira instância, a justiça estipulou a pena do homem em dois anos e nove meses de reclusão em regime fechado, dada a sua prévia condenação por crime de trânsito. Esta decisão teve como base o envolvimento direto do indivíduo no crime e sua histórico criminal.

Recurso ao TJ-SC

A defesa do condenado buscou modificar a pena para o regime semiaberto no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, argumentando que, tecnicamente, o homem seria primário, considerando que mais de cinco anos haviam se passado desde a condenação definitiva pelo crime anterior. O TJ-SC, contudo, negou o pedido, ressaltando que os efeitos da reincidência são contabilizados a partir da conclusão ou extinção da pena anterior, não da data da condenação.

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Tentativa de Habeas Corpus no STJ e STF

Após o STJ recusar um habeas corpus similar, a defesa apelou ao Supremo Tribunal Federal. O ministro Alexandre de Moraes, responsável pela análise do caso no STF, enfatizou que a jurisprudência da corte não permite a revisão de decisões do STJ sem que todas as instâncias inferiores tenham sido completamente exploradas. Além disso, não identificou nenhum abuso ou ilegalidade na decisão anterior que justificasse uma intervenção excepcional do STF, mantendo assim o regime fechado para o condenado por furto de vinho.

O ministro Alexandre de Moraes (foto) confirmou a pena em regime inicial fechado para o indivíduo condenado pelo furto do caminhão e das garrafas de vinho, após avaliar os recursos e as decisões judiciais precedentes. Esta decisão reforça o entendimento de que crimes com envolvimento direto e reincidência justificam a manutenção de penas mais severas, alinhando-se com os esforços para a aplicação rigorosa da lei.

Confira a decisão na íntegra da decisão AQUI!

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