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Como a reforma tributária foca em alimentos e imposto seletivo

Como a reforma tributária foca em alimentos e Imposto Seletivo
(Foto: Gratisography/Pexels).

No contexto atual de discussões entre o Legislativo e o Executivo, a reforma tributária se apresenta como uma peça central nas transformações do sistema de impostos brasileiro. Recentemente, foram apresentados na Câmara dos Deputados 13 projetos de lei complementar (PLP) que visam regulamentar aspectos da Emenda Constitucional 132/23 e introduzir o Imposto Seletivo.

Esses projetos tratam da reestruturação dos tributos sobre consumo, substituindo PIS, Cofins e IPI, bem como ICMS e ISS, por dois novos impostos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Além disso, a reforma propõe a criação do Imposto Seletivo, destinado a produtos e serviços que impactam negativamente a saúde e o meio ambiente.

A novidade na proposta é a classificação dos alimentos em três categorias distintas que poderiam beneficiar-se de reduções no IBS e na CBS. Essas categorias incluem alimentos da cesta básica com alíquota zero, e outros com reduções de 60% ou até 100% nas alíquotas. Desta forma, os projetos visam não apenas ajustar a carga tributária, mas também incentivar hábitos de consumo mais saudáveis.

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O PLP 35/2024, por exemplo, amplia a definição de cesta básica para incluir itens como salmão e bacalhau. Esta proposta, de autoria do deputado Pedro Lupion (PP-PR), sugere que uma gama mais ampla de proteínas animais seja considerada essencial, garantindo assim alíquota zero no novo sistema tributário.

Outra proposta é o PLP 48/2024, do deputado Joaquim Passarinho (PL-PA), que oferece uma redução de 60% no IBS e na CBS para “alimentos destinados ao consumo humano”. Este projeto abrange uma ampla variedade de alimentos, desde os naturais até os elaborados, incluindo produtos hortícolas, frutas e ovos, e exclui apenas cosméticos, tabaco e medicamentos.

No que diz respeito ao Imposto Seletivo, o PLP 29/2024, apresentado pelo deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), propõe uma regulamentação restritiva que impediria a imposição imediata e integral do novo imposto. A proposta sugere que a implementação do Imposto Seletivo comece em 2027, com a alíquota plena sendo alcançada apenas em 2033. O projeto enfatiza a necessidade de estudos prévios para definir alíquotas baseadas na proporcionalidade do dano à saúde ou ao meio ambiente.

Júlio de Oliveira, tributarista do Machado Associados, observa que essa abordagem mais rígida pode ser uma resposta à ampla liberdade concedida pela Emenda Constitucional 132/23. Segundo Oliveira, existe uma preocupação evidente de que sem restrições claras, o Imposto Seletivo poderia ser aplicado de forma excessivamente ampla.

Espera-se que o governo federal apresente seus próprios projetos de lei sobre o tema na próxima semana. A negociação dessas propostas e a tramitação dos projetos de lei na Câmara promete ser um ponto central de debate intenso e negociação cuidadosa entre os poderes Legislativo e Executivo.

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