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Ação judicial no STF pode suspender privatização da Sabesp

Ação pede suspensão de lei municipal e cronograma de privatização

Privatização da Sabesp chega ao STF. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
Privatização da Sabesp chega ao STF. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
Privatização da Sabesp chega ao STF. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)
Privatização da Sabesp chega ao STF. (Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF)

A privatização da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) tem gerado debates acalorados e ações judiciais. Recentemente, o Partido Socialismo e Liberdade (Psol), a Rede Sustentabilidade, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) ajuizaram uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF). A ação visa suspender a Lei Municipal 18.107/2024, que autoriza contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, além de questionar o novo contrato de concessão com a Sabesp e o cronograma de privatização.

Contexto político e econômico da privatização da Sabesp

O processo de privatização da Sabesp está em andamento e prevê a liquidação da oferta de 15% das ações da companhia para a Equatorial Energia na próxima segunda-feira (22/7). Os partidos opositores ao governo Tarcísio Freitas (Republicanos) em São Paulo destacam riscos de perda de investimentos obrigatórios e apontam a falta de transparência no processo. Além disso, criticam a ausência de um plano de contingência em caso de eventos climáticos severos e a indefinição da política tarifária.

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Reações e decisões iniciais

O ministro Edson Fachin, presidente em exercício do STF durante o recesso judicial, reconheceu a relevância e urgência da matéria, abrindo um prazo de três dias para que a Câmara Municipal e o prefeito de São Paulo prestem informações. Também foram solicitados pareceres do advogado-geral da União e do procurador-geral da República, medidas previstas em lei para subsidiar a análise do caso.

Ação judicial e argumentos dos partidos

Os partidos de oposição argumentam que faltam estudos técnicos sobre os impactos orçamentários da medida e que há ausência de normas de proteção ambiental. Eles destacam que a política tarifária prevista é ineficaz, o que poderia levar a decisões arbitrárias, tornando a população vulnerável às ingerências do governo de ocasião.

Outro ponto levantado na ação é a insegurança econômico-jurídica aos cofres municipais. Com a Sabesp sob controle da iniciativa privada ao final do contrato, há um risco de a prefeitura se tornar devedora dos investimentos feitos e não amortizados durante a vigência do contrato. A celebração de um contrato com uma companhia prestes a sair do controle acionário do poder público também é vista como uma violação da exigência constitucional de licitação.

Perspectivas e próximos passos

A ADPF 1.180 será relatada pelo ministro Cristiano Zanin. Durante o recesso, qualquer decisão cautelar envolvendo a privatização da Sabesp será de responsabilidade do chefe do plantão da Corte. Até o dia 16 de julho, o ministro Edson Fachin está à frente do plantão, e a partir do dia 17 de julho, o presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, assumirá até o final do recesso, em 31 de julho.

Em um caso anterior relacionado à privatização da Sabesp, o ministro André Mendonça, do STF, negou um pedido liminar do PSol e PT para suspender um decreto que facilitava o processo de privatização. A decisão considerou que o decreto preservava a autonomia municipal e que as deliberações sobre os contratos deveriam passar por uma definição colegiada nos Conselhos Deliberativos das Unidades Regionais de Serviços de Abastecimento de Água Potável e Esgotamento Sanitário (URAEs).